
Franquias e Segurança Jurídica: O Papel do STF na Valorização da Liberdade Contratual
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao reafirmar a validade dos contratos de franquia, marca um importante passo em direção à proteção da liberdade contratual e à segurança jurídica no Brasil. Em três novos julgamentos, a Corte reformou decisões da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido vínculo empregatício entre ex-donos de franquias e a franqueadora Prudential, destacando a natureza autônoma da relação entre franqueadores e franqueados, conforme estabelecido na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).
O STF, por meio de ministros como Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, destacou que os contratos de franquia firmados entre pessoas jurídicas não devem ser confundidos com relações de emprego, reiterando que os elementos típicos de uma relação empregatícia, como subordinação e pessoalidade, não se aplicam a contratos de natureza empresarial. Essa distinção é crucial para garantir a autonomia das partes e evitar interpretações equivocadas que possam comprometer a estabilidade das relações comerciais.
A decisão também está em linha com precedentes do STF sobre a licitude da terceirização de atividades-fim e meio, reafirmando que as evoluções nos modelos de negócio e produção devem ser acompanhadas por um arcabouço jurídico que valorize a autonomia dos contratantes. Os ministros ressaltaram a importância de proteger as relações comerciais legítimas, assegurando que não sejam indevidamente caracterizadas como vínculos empregatícios, promovendo assim um ambiente de negócios propício à inovação e ao desenvolvimento econômico.
A conclusão da Suprema Corte, ao afirmar a ausência de condição de vulnerabilidade dos empresários envolvidos e a capacidade de tomarem decisões informadas sobre suas contratações, reflete um reconhecimento da complexidade das relações comerciais modernas e da necessidade de um Judiciário que apoie a evolução dos meios de produção.
Em última análise, a decisão do STF em relação aos contratos de franquia é uma vitória para a liberdade contratual, ao assegurar que as partes possam negociar livremente seus acordos dentro dos limites da lei. A segurança jurídica promovida por essa decisão é fundamental para fomentar um ambiente econômico estável e atrativo para investimentos, contribuindo para o crescimento e a competitividade do país no cenário global. Como advogados contratualistas, defendemos que a liberdade contratual deve ser preservada, permitindo que as partes moldem suas relações de acordo com suas necessidades e aspirações, sem o risco de intervenções judiciais que possam obstruir o desenvolvimento econômico.
Leonardo Lopes Pimenta Advogado sócio fundador da Lopes Pimenta Advocacia
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados em Portugal-Sessão de Lisboa
Fabiana Marassati Soeiro
Sócia da Lopes Pimenta Advocacia
Karoliny Viteli Silva
Advogada Sênior – Sócia da Lopes Pimenta Advocacia
Gabriel Barbosa Mendes
Advogado Sênior- Sócio da Lopes Pimenta Advocacia